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18/06/2020
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Produto adulterado? A Decisão Europeia 768/2008 esclarece.

Muitas vezes, você pode encontrar produtos que apresentam alterações indiscutíveis em seus aspectos mecânicos e funcionais, bem como em seus aspectos estéticos e informativos. Esteja ciente de que essa atividade, mesmo que possa parecer sem importância, é um Ato Ilegal grave. A Decisão Europeia 768/2008 nos ajuda a entender como.
Altered original product piusi 1

Cedo ou tarde todos encontram um produto que parece estranho ou que não funciona corretamente. Essa sensação, que às vezes é importante seguir, geralmente significa que o produto foi adulterado. O que isso significa? Que o produto foi alterado em relação à sua forma original ou produção.

Isso pode afetar tanto os aspectos mecânicos e funcionais do produto quanto os aspectos estéticos e informativos. A alteração de qualquer função é, legalmente, o mesmo que a alteração da etiqueta de conformidade que o produto deve possuir.

É importante ter em mente que esse ato, embora possa parecer inofensivo – por exemplo, remover uma etiqueta ou parte dela pode não parecer perigoso ou ilegal, assim como para logotipo ou proteções de borracha – é considerado um ato ilegal grave, proibido não apenas pelo Parlamento Europeu (dentro da harmonização do mercado), mas também pelas Diretivas específicas do produto. A Decisão nº 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ajuda a esclarecer:

Manomissione k24
Manomissione piusi
“Um importador ou distribuidor será considerado fabricante para os fins desta ... [lei] e estará sujeito às obrigações do fabricante previstas no Artigo [R2], quando colocar um produto no mercado sob seu nome ou marca ou modificar um produto já colocado no mercado de forma que o cumprimento dos requisitos aplicáveis possa ser afetado”.

A Decisão afirma que, em caso de alteração do produto original, a responsabilidade por esse produto não é mais do fabricante. Além disso, a mesma Decisão afirma: “Quando um distribuidor considerar ou tiver motivos para acreditar que um produto não está em conformidade com...[referência à parte relevante da legislação], ele não deverá disponibilizar o produto no mercado até que esteja em conformidade. Além disso, quando o produto apresentar risco, o distribuidor deverá informar o fabricante ou o importador a esse respeito, bem como as autoridades de fiscalização do mercado”.

Se houver algo errado com um produto recebido de uma empresa em termos de conformidade com diferentes normas, a Decisão nos orienta a informar imediatamente o fabricante. Embora, obviamente, uma intervenção direta no produto possa reduzir o tempo de resolução. No entanto, esta é uma prática incorreta.

No âmbito de suas atividades, a PIUSI está sempre disponível para um feedback positivo e rápido com todos os seus clientes, caso haja dúvidas ou questões sobre a marcação dos produtos ou qualquer outra informação, a fim de garantir a máxima coerência entre o produto vendido e o que é colocado no mercado.

Se, no entanto, houver adulteração, a Empresa deixa de ser responsável perante o cliente e terceiros e não poderá realizar quaisquer reparos sob garantia do produto, pois este foi alterado e já não é original.

Fonte: https://eur-lex.europa.eu/lega...
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